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Texto do artigo · p. 29 United Dream`s, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776301, uma entidade denominada, United Dream`s, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Edmundo Raimundo Langa, solteiro - maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100337054B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 29 Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2020, residente na Matola Rio, quarteirão 4, casa 35;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: António Luís Carmona Xirinda, solteiro - maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2018, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 27, casa 1200-11.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação United Dream’s, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Matola Rio, com sucursal na província de Gaza, distrito de Choguene, podendo abrir por decisão dos sócios, outras sucursais e delegaões dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas electricos, instalações eléctricas, montagens de PT´s, vedações eléctricas, sistemas de frio, sistemas de vigilância diversas, aluguer de equipamento eléctrico, de frio e informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, s e r v i ç o s d e c o m i s s õ e s , consignações, representações comerciais, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, projectos eléctricos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação, comércio a grosso e a retalho de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 29 c) Mobiliário e material hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércios de veículos e motociclos;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança(armamento diverso);
Número ou marcador · p. 30 g) Venda de produtos e equipamentos electrónicas e de frio;
Número ou marcador · p. 30 h) Sistemas e equipamentos de gestão;
Número ou marcador · p. 30 i) De material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios;
Número ou marcador · p. 30 j) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
Número ou marcador · p. 30 k) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; l)Sistemas e equipamentos de pagamentos electrônicos e convencionais;
Número ou marcador · p. 30 m) Comércio de material de construção e material de ferragem;
Número ou marcador · p. 30 n) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, Ide projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas, sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint - ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 30 a) 50% pelo sócio Edmundo Raimundo Langa, correspondente a setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) 50% pelo sócio António Luís Carmona Xirinda, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica desde já nomeados como administradoress da sociedade os senhores Edmundo Raimundo Langa e António Luís Carmona Xirinda para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e, extraordinariamnete quando assim se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: United Dream`s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776301, uma entidade denominada, United Dream`s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Edmundo Raimundo Langa, solteiro - maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100337054B, emitido pelo
  5. Texto do artigo, página 29: Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2020, residente na Matola Rio, quarteirão 4, casa 35;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo: António Luís Carmona Xirinda, solteiro - maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2018, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 27, casa 1200-11.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação United Dream’s, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Matola Rio, com sucursal na província de Gaza, distrito de Choguene, podendo abrir por decisão dos sócios, outras sucursais e delegaões dentro do territorio nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas electricos, instalações eléctricas, montagens de PT´s, vedações eléctricas, sistemas de frio, sistemas de vigilância diversas, aluguer de equipamento eléctrico, de frio e informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, s e r v i ç o s d e c o m i s s õ e s , consignações, representações comerciais, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, projectos eléctricos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Importação, comércio a grosso e a retalho de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Mobiliário e material hospitalar e medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Comércios de veículos e motociclos;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança(armamento diverso);
  22. Número ou marcador, página 30: g) Venda de produtos e equipamentos electrónicas e de frio;
  23. Número ou marcador, página 30: h) Sistemas e equipamentos de gestão;
  24. Número ou marcador, página 30: i) De material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios;
  25. Número ou marcador, página 30: j) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
  26. Número ou marcador, página 30: k) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; l)Sistemas e equipamentos de pagamentos electrônicos e convencionais;
  27. Número ou marcador, página 30: m) Comércio de material de construção e material de ferragem;
  28. Número ou marcador, página 30: n) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, Ide projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas, sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint - ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: Capital social
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  34. Número ou marcador, página 30: a) 50% pelo sócio Edmundo Raimundo Langa, correspondente a setenta e cinco mil meticais;
  35. Número ou marcador, página 30: b) 50% pelo sócio António Luís Carmona Xirinda, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  41. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  44. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: Gerência e movintação de contas bancárias
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Fica desde já nomeados como administradoress da sociedade os senhores Edmundo Raimundo Langa e António Luís Carmona Xirinda para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 30: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e, extraordinariamnete quando assim se julgar necessário.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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