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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: United Dream`s, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776301, uma entidade denominada, United Dream`s, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Edmundo Raimundo Langa, solteiro - maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100337054B, emitido pelo
- Texto do artigo, página 29: Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2020, residente na Matola Rio, quarteirão 4, casa 35;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: António Luís Carmona Xirinda, solteiro - maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2018, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 27, casa 1200-11.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação United Dream’s, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Matola Rio, com sucursal na província de Gaza, distrito de Choguene, podendo abrir por decisão dos sócios, outras sucursais e delegaões dentro do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas electricos, instalações eléctricas, montagens de PT´s, vedações eléctricas, sistemas de frio, sistemas de vigilância diversas, aluguer de equipamento eléctrico, de frio e informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, s e r v i ç o s d e c o m i s s õ e s , consignações, representações comerciais, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, projectos eléctricos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação, comércio a grosso e a retalho de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 29: c) Mobiliário e material hospitalar e medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércios de veículos e motociclos;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança(armamento diverso);
- Número ou marcador, página 30: g) Venda de produtos e equipamentos electrónicas e de frio;
- Número ou marcador, página 30: h) Sistemas e equipamentos de gestão;
- Número ou marcador, página 30: i) De material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios;
- Número ou marcador, página 30: j) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
- Número ou marcador, página 30: k) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; l)Sistemas e equipamentos de pagamentos electrônicos e convencionais;
- Número ou marcador, página 30: m) Comércio de material de construção e material de ferragem;
- Número ou marcador, página 30: n) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, Ide projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas, sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint - ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
- Número ou marcador, página 30: a) 50% pelo sócio Edmundo Raimundo Langa, correspondente a setenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) 50% pelo sócio António Luís Carmona Xirinda, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 30: Um) Fica desde já nomeados como administradoress da sociedade os senhores Edmundo Raimundo Langa e António Luís Carmona Xirinda para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e, extraordinariamnete quando assim se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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