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Texto do artigo · p. 30 Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101824594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Donato Miguel Lemos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009763S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Maio de 2021, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muatala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede, no bairro de Carrupeia, zona da Coca-cola, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal, venda de produtos alimentares incluindo bebidas, produtos hortícolas, carne, peixe, moluscos, produtos de bens e consumo n.e, produtos de limpeza, e outro tipo de produtos alimentares, podendo assim promover, realizar ou desenvolver outras actividades que sejam conexas ou relacionadas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Donato Miguel Lemos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Donato Miguel Lemos, foi nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 31 despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura em todos os actos contratuais na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os
Texto do artigo · p. 31 sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais terão os direitos, e a quota permanecerá indivisa nos casos previstos na lei das sociedades e do Código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101824594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Donato Miguel Lemos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009763S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Maio de 2021, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muatala.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Carrupeia, zona da Coca-cola, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal, venda de produtos alimentares incluindo bebidas, produtos hortícolas, carne, peixe, moluscos, produtos de bens e consumo n.e, produtos de limpeza, e outro tipo de produtos alimentares, podendo assim promover, realizar ou desenvolver outras actividades que sejam conexas ou relacionadas ao seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Donato Miguel Lemos.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Donato Miguel Lemos, foi nomeado administrador, com
  21. Texto do artigo, página 31: despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura em todos os actos contratuais na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os
  25. Texto do artigo, página 31: sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais terão os direitos, e a quota permanecerá indivisa nos casos previstos na lei das sociedades e do Código Comercial em vigor no país.
  26. Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 32: INM
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