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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101824594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Donato Miguel Lemos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009763S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Maio de 2021, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muatala.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Carrupeia, zona da Coca-cola, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal, venda de produtos alimentares incluindo bebidas, produtos hortícolas, carne, peixe, moluscos, produtos de bens e consumo n.e, produtos de limpeza, e outro tipo de produtos alimentares, podendo assim promover, realizar ou desenvolver outras actividades que sejam conexas ou relacionadas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Donato Miguel Lemos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Donato Miguel Lemos, foi nomeado administrador, com
- Texto do artigo, página 31: despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura em todos os actos contratuais na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os
- Texto do artigo, página 31: sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais terão os direitos, e a quota permanecerá indivisa nos casos previstos na lei das sociedades e do Código Comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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