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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Booze Hub, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105003579, com capital social de duzentos mil, uma entidade denominada Booze Hub, Limitada, sedeada no bairro de Alto-Maé, n.º 5976, quarteirão 45 que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação Booze Hub, Limitada, sedeada no bairro de Alto-Maé, n.º 5976, quarteirão 45. A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: bottle store; organização de eventos; indústria hoteleira e panificadora; rent-a-car; serviços de bar; salão de corte de cabelo; boutique; consultoria em tecnologias de informação; limpeza e conservação; transporte e logística.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francelino Edson Manuel Murela;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco Dingane Miambo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francelino Edson Manuel Murela que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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