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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798832, uma entidade denomina Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Anabela Soares Nhaca, solteira, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201390541A, nascido a 1 de Maio de 1985, com NUIT 110102331, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 3 andar, FLT-08, Central- B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, contacto n.º 87121780, doravante designado por primeira outorgante.
- Texto do artigo, página 10: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 129, Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, prestação de serviços ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social
- Texto do artigo, página 10: igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente à sócia Anabela Soares Nhaca.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Anabela Soares Nhaca a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões da socia deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num
- Texto do artigo, página 11: livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 11: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 11: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 11: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzido vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será distribuído entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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