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Texto do artigo · p. 10 Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798832, uma entidade denomina Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Anabela Soares Nhaca, solteira, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201390541A, nascido a 1 de Maio de 1985, com NUIT 110102331, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 3 andar, FLT-08, Central- B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, contacto n.º 87121780, doravante designado por primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 129, Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, prestação de serviços ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social
Texto do artigo · p. 10 igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente à sócia Anabela Soares Nhaca.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Anabela Soares Nhaca a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões da socia deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num
Texto do artigo · p. 11 livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 11 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzido vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será distribuído entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798832, uma entidade denomina Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Anabela Soares Nhaca, solteira, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201390541A, nascido a 1 de Maio de 1985, com NUIT 110102331, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 3 andar, FLT-08, Central- B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, contacto n.º 87121780, doravante designado por primeira outorgante.
  4. Texto do artigo, página 10: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 129, Matola.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, prestação de serviços ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Participações)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social
  20. Texto do artigo, página 10: igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente à sócia Anabela Soares Nhaca.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  32. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição dos sócios)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Anabela Soares Nhaca a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões da socia deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num
  41. Texto do artigo, página 11: livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  43. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  44. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  45. Número ou marcador, página 11: c) A alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 11: d) O aumento e a redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  54. Texto do artigo, página 11: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Alteração do contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 11: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  60. Número ou marcador, página 11: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzido vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será distribuído entre os sócios.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 11: (Encerramento de contas)
  67. Texto do artigo, página 11: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 11: (Liquidação e dissolução)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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