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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Dankel Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105010256, constituído no dia cinco de Setembro dois mil vinte e três entre:
- Texto do artigo, página 12: Gledicio Ofelio Lidia Daniel, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 18 de Junho de 2019, titular do NUIT 109487708.
- Texto do artigo, página 12: Ifeanyi Kelvin Onyekwere, de nacionalidade nigeriana, solteiro, natural de Nga Benin City, residente em Vilanculos, no bairro do Aeroporto, província de Inhambane, portador de DIRE n.º 08NG00017379B, emitido aos 12 de Maio de 2021, titular do NUIT 102758145.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dankel Logistics, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dankel Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 7, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de higiene e de limpeza, material de protecção, mobiliário e respectivo material de escritório, computadores e de diversos equipamentos informáticos, electrodomésticos e equipamentos electrónico, material de ferragem, material de construção, produtos alimentares, material de desporto;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de jardinagem, programação informática, manutenção e reparação de computadores, manutenção e reparação de ar condicionados e frios, impressão, fotocópias, serigrafia, produção de suportes gravados, aluguer e manutenção de viaturas, organização de eventos, ornamentação, restauração – catering, aluguer de material – equipamento de ornamentação e logística, importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social, construção de estradas e pontes, monumentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social do sócio Ifeanyi Kelvin Onyekwere.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sóciopoderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de um dos dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Maxixe, catorze de Setembro de dois mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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