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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: IFTICAR, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 2/2017 de 6 de Janeiro de 2017, da sociedade IFTICAR, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 936, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009709, nos termos da qual, os sócios deliberaram em proceder com a saída do sócio Calú Omar Calú e a cedência da sua quota para os sócios Ifticar Hassane Ibrahimo, Aissa Ibraimo Calú, Imtiaz Hassane Ibrahimo e, Ibrahimo Hassane Ibrahimo, passando estes a usufruírem de uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondendo a 80% do capital social distribuídos de forma desigual, em consequência verificou-se a alteração dos estatutos da sociedade no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e está integralmente realizado em bens e dinheiro, dividido em cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) O sócio Ifticar Hassane Ibrahimo, com uma quota de 30,000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O sócio Hassane Ibrahimo com uma quota de 10,000.00MT (dez mim meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia Aissa Ibraimo Calú com uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio Imtiaz Hassane Ibrahimo, com uma quota de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio Ibrahimo Hassane Ibrahimo, com uma quota de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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