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Texto do artigo · p. 15 Inspecta África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas cento quarenta e duas á cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Inspecta África – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, engenharia, inspeção, certificação, formação nos sectores de petróleo e do gás, indústria e logística, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Nicodemus Mugira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica nomeado como administrador único da sociedade, o senhor, Nicodemus Mugira.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura do administrador único, osenhor Nicodemus Mugir;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos(três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 16 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. — A Notá-
Texto do artigo · p. 16 ria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Inspecta África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas cento quarenta e duas á cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Inspecta África – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, engenharia, inspeção, certificação, formação nos sectores de petróleo e do gás, indústria e logística, na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social e sócio único)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Nicodemus Mugira.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Exercer todas as funções de administração.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica nomeado como administrador único da sociedade, o senhor, Nicodemus Mugira.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  28. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura do administrador único, osenhor Nicodemus Mugir;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Poderes do conselho de administração)
  32. Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 16: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 16: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos(três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  50. Texto do artigo, página 16: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. — A Notá-
  57. Texto do artigo, página 16: ria, Ilegível.
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