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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: LS Solutions Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953793, uma entidade denominada LS Solutions Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Luciano de Figueredo Senguaio, natural de Maputo, residente em Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104659131B emitido a 14 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, objecto e a duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação LS Solutions Comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Matola, bairro Avenida Mário Esteves Coluna, n.˚44, Maputo. A sociedade tem por objecto, venda de material informático, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Luciano de Figueredo Senguaio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e arepresentação da sociedade pertencem ao sócio Luciano de Figueredo Senguaio desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
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