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Texto do artigo · p. 16 LS Solutions Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953793, uma entidade denominada LS Solutions Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Luciano de Figueredo Senguaio, natural de Maputo, residente em Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104659131B emitido a 14 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, objecto e a duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação LS Solutions Comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Matola, bairro Avenida Mário Esteves Coluna, n.˚44, Maputo. A sociedade tem por objecto, venda de material informático, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Luciano de Figueredo Senguaio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e arepresentação da sociedade pertencem ao sócio Luciano de Figueredo Senguaio desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LS Solutions Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953793, uma entidade denominada LS Solutions Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Luciano de Figueredo Senguaio, natural de Maputo, residente em Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104659131B emitido a 14 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, objecto e a duração da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação LS Solutions Comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Matola, bairro Avenida Mário Esteves Coluna, n.˚44, Maputo. A sociedade tem por objecto, venda de material informático, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Luciano de Figueredo Senguaio.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 17: A administração e arepresentação da sociedade pertencem ao sócio Luciano de Figueredo Senguaio desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
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