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Texto do artigo · p. 17 Morama, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009509, entidade legal supra, entre: Adriaan Erasmus Van Niekerk, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374520, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176723696 e Ilze Hattingh, divorciada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374912, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 16 de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176724269, ambos representados pelo senhor Jorge Raul da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, conforme a procuração passada aos dois dias do Mês de Agosto de dois mil vinte e três na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Morama, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria mobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de imobiliário;
Número ou marcador · p. 17 c) Turismo e gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 17 d) Casa de hóspedes; e
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas respectivamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 5, 000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, correspondente a 50% do capital social e;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 5,000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ilze Hattingh, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou
Texto do artigo · p. 17 fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Morama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009509, entidade legal supra, entre: Adriaan Erasmus Van Niekerk, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374520, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176723696 e Ilze Hattingh, divorciada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374912, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 16 de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176724269, ambos representados pelo senhor Jorge Raul da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, conforme a procuração passada aos dois dias do Mês de Agosto de dois mil vinte e três na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Morama, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria mobiliária;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de imobiliário;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Turismo e gestão hoteleira;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Casa de hóspedes; e
  14. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas respectivamente:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 5, 000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, correspondente a 50% do capital social e;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 5,000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ilze Hattingh, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou
  25. Texto do artigo, página 17: fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Agosto de 2023.
  38. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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