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Texto do artigo · p. 21 NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009284, uma entidade denominada NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Issá Afonso Mandane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201758312J, emitido a 11 de Maio de 2022, em Maputo, e NUIT 120358766; e
Texto do artigo · p. 21 Nordino Eusébio Mussana, casado com Selcia Berta Machaieie em regime de comunhão geral de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101424004Q, emitido a 6 de Julho de 2021, em Maputo, e NUIT 124654221.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade por quotas adopta a denominação NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Circular de Maputo, bairro Magoanine B, n.º 512, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mabukwana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato, não tendo imóveis próprios, não será emitida escrutura ao abrigo ao artigo 90, n.º 1, do Codigo Comericial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho, gestão, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio a grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 21 g) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 21 i) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 j) Produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Issá Afonso Mandane, que correspondem a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nordino E u s é b i o M u s s a n a , q u e correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por Issá Afonso Mandane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os administradores podem conjunta ou
Texto do artigo · p. 22 separadamente constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009284, uma entidade denominada NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Issá Afonso Mandane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201758312J, emitido a 11 de Maio de 2022, em Maputo, e NUIT 120358766; e
  4. Texto do artigo, página 21: Nordino Eusébio Mussana, casado com Selcia Berta Machaieie em regime de comunhão geral de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101424004Q, emitido a 6 de Julho de 2021, em Maputo, e NUIT 124654221.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por quotas adopta a denominação NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Circular de Maputo, bairro Magoanine B, n.º 512, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mabukwana, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato, não tendo imóveis próprios, não será emitida escrutura ao abrigo ao artigo 90, n.º 1, do Codigo Comericial.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social principal:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de material informático e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho, gestão, logística e transporte;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificados;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Comércio a grosso não especificado;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Produtos alimentares diversos.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 22: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Issá Afonso Mandane, que correspondem a 50% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 22: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nordino E u s é b i o M u s s a n a , q u e correspondem a 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade e sua representação
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por Issá Afonso Mandane.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  38. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores podem conjunta ou
  40. Texto do artigo, página 22: separadamente constituir mandatários judiciais.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: Casos omissões
  43. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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