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Texto do artigo · p. 22 NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003658, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 22 Hélder Biguane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no décimo quarto bairro, Nhaconjo, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Décimo Quarto Bairro, Nhaconjo, didade da Beira, podendo ser transferidas ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Hélder Biguane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Biguane, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos regular-se-ão pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003658, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 22: Hélder Biguane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no décimo quarto bairro, Nhaconjo, cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Décimo Quarto Bairro, Nhaconjo, didade da Beira, podendo ser transferidas ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Hélder Biguane.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Biguane, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos regular-se-ão pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
  36. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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