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Texto do artigo · p. 23 Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101909409, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 23 Chuado Fulede Alface, solteiro, maior, natural de Maringué, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Maringué.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do arttigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede legal)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Maringué, no Primeiro Bairro, Marrorongué, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de consumíveis do escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de computadores;
Número ou marcador · p. 23 e) Fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda e montagem de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços de montagem e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 23 i) Comércio a retalho de imobiliários de escritórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Data de abertura da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Chuado Fulede Alface.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Ajuste do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101909409, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 23: Chuado Fulede Alface, solteiro, maior, natural de Maringué, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Maringué.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do arttigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede legal)
  7. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede legal)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Maringué, no Primeiro Bairro, Marrorongué, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social e duração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de consumíveis do escritório;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de material informático;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de computadores;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de material de escritórios;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultoria;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Venda e montagem de eletrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços de montagem e manutenção de computadores;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Comércio a retalho de imobiliários de escritórios.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Data de abertura da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Chuado Fulede Alface.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 23: (Ajuste do capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
  44. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
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