Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101909409, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 23: Chuado Fulede Alface, solteiro, maior, natural de Maringué, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Maringué.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do arttigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede legal)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Maringué, no Primeiro Bairro, Marrorongué, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de consumíveis do escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio de computadores;
- Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda e montagem de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços de montagem e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 23: i) Comércio a retalho de imobiliários de escritórios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Data de abertura da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Chuado Fulede Alface.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Ajuste do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.