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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007804, uma entidade denominada Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de outubro de 2022, residente na cidade
- Texto do artigo, página 24: de Maputo, distrito municipal Kampfumo, avenida Joaquim Chissano, n.º 94, Bairro da Coop.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, no Bairro de Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 27.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de beleza para homens e mulheres de todas as faixas etárias, tais como:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviço de barbearia e corte de cabelo;
- Número ou marcador, página 24: b) Lavagem de cabelo e massagem capilar;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de cabeleireiro (penteados, tranças, próteses, entre outros);
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de cuidados faciais e makeup/maquilhagem;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de manicure e pedicure.
- Número ou marcador, página 24: Dois) De acordo com o crescimento do investimento, o objecto da sociedade poderá ser expandido para prestação de serviços de agenciamento de carteiras móveis como MPesa e E-Mola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou alienação da quota)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe administrador (Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO, a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório
- Texto do artigo, página 24: respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de se manter a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que seja representante de todos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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