Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007804, uma entidade denominada Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de outubro de 2022, residente na cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, distrito municipal Kampfumo, avenida Joaquim Chissano, n.º 94, Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, no Bairro de Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 27.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de beleza para homens e mulheres de todas as faixas etárias, tais como:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviço de barbearia e corte de cabelo;
Número ou marcador · p. 24 b) Lavagem de cabelo e massagem capilar;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de cabeleireiro (penteados, tranças, próteses, entre outros);
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de cuidados faciais e makeup/maquilhagem;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de manicure e pedicure.
Número ou marcador · p. 24 Dois) De acordo com o crescimento do investimento, o objecto da sociedade poderá ser expandido para prestação de serviços de agenciamento de carteiras móveis como MPesa e E-Mola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou alienação da quota)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe administrador (Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO, a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório
Texto do artigo · p. 24 respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de se manter a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que seja representante de todos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007804, uma entidade denominada Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de outubro de 2022, residente na cidade
  4. Texto do artigo, página 24: de Maputo, distrito municipal Kampfumo, avenida Joaquim Chissano, n.º 94, Bairro da Coop.
  5. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, no Bairro de Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 27.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de beleza para homens e mulheres de todas as faixas etárias, tais como:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Serviço de barbearia e corte de cabelo;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Lavagem de cabelo e massagem capilar;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de cabeleireiro (penteados, tranças, próteses, entre outros);
  19. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de cuidados faciais e makeup/maquilhagem;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de manicure e pedicure.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) De acordo com o crescimento do investimento, o objecto da sociedade poderá ser expandido para prestação de serviços de agenciamento de carteiras móveis como MPesa e E-Mola.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou alienação da quota)
  31. Texto do artigo, página 24: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe administrador (Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO, a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório
  45. Texto do artigo, página 24: respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de se manter a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que seja representante de todos.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.