Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Premier Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Premier Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007786, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 24: Elton Boaventura Marehwa; e Belo Aziz Ibraimo. Ambos naturais da Beira e de nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Premier Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, prédio 56, segundo andar, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 25: b) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Belo Aziz Ibraimo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Elton Boaventura Marehwa e Belo Aziz Ibraimo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente em qualquer pessoa estranha à sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.