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Texto do artigo · p. 24 Premier Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Premier Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007786, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 24 Elton Boaventura Marehwa; e Belo Aziz Ibraimo. Ambos naturais da Beira e de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Premier Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, prédio 56, segundo andar, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 25 b) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Belo Aziz Ibraimo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Elton Boaventura Marehwa e Belo Aziz Ibraimo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente em qualquer pessoa estranha à sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Premier Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Premier Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007786, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 24: Elton Boaventura Marehwa; e Belo Aziz Ibraimo. Ambos naturais da Beira e de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 24: moçambicana.
  5. Texto do artigo, página 25: Que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação
  8. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Premier Service, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, prédio 56, segundo andar, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 25: b) Belo Aziz Ibraimo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Elton Boaventura Marehwa e Belo Aziz Ibraimo.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente em qualquer pessoa estranha à sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente a assinatura dos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  35. Texto do artigo, página 25: Beira, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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