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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Prime Wellness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos treze dias do mês de setembro de dois mil vinte e três, a sociedade Prime Wellness – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007577, com capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 25: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Wellness – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, Bairro da Sommerschild, rua Comandante João Belo, n.º 1.073.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de equipamentos hospitalares e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: c) Agente de comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços e fornecimento de bens diversos;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços e fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 25: h) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 25: i) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 25: j) Venda de coletes de protecção e acessórios conexos;
- Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 25: l) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética;
- Número ou marcador, página 25: m) Venda a retalho e a grosso de produtos de mercearias;
- Número ou marcador, página 25: n) Importação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: o) Venda e fornecimento de bebidas não alicoólicas;
- Número ou marcador, página 25: p) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 25: q) Venda de viaturas diversas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 25: r) Fornecimento e comercialização de carnes e mariscos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota do sócio único, Ibrahim Sikandar, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Ibrahim Sikandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de GBN Goodmays-R, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108949052I, emitido pelos Serviços de
- Texto do artigo, página 26: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2021, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, segundo andar, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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