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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Reach The Power Group, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004995, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 26: Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Malembuane, rés-do-chão, cidade de Inhambane, NUIT 107232834; e
- Texto do artigo, página 26: Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ho Chi Min, n.º 1889, terceiro andar, flat 8, cidade de Maputo, NUIT 110604769.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Reach The Power Group, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, bairro Balane 3, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação em assembleia, deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de venda, fornecimento de bens e serviços nos ramos de viaturas, lavagem de viaturas, aluguer de viaturas, capulanas, vestuários e seus acessórios, material de decoração e florista, som e seus acessórios, calçados, chinelos, pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de carros, material elétrico e ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigráfica e gráfica, material de farmácia/ medicamentos e seus acessórios e consultório médico;
- Número ou marcador, página 26: b) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 26: c) A importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; e bem assim
- Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da assembleia, nos termos da lei, explorar outras actividades relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ritech Cantilal; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Pritici Cantilal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Poderá haver prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suplemenos de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2023. –—
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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