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Texto do artigo · p. 26 Reach The Power Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004995, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 26 Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Malembuane, rés-do-chão, cidade de Inhambane, NUIT 107232834; e
Texto do artigo · p. 26 Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ho Chi Min, n.º 1889, terceiro andar, flat 8, cidade de Maputo, NUIT 110604769.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Reach The Power Group, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, bairro Balane 3, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação em assembleia, deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício e desenvolvimento de actividades de venda, fornecimento de bens e serviços nos ramos de viaturas, lavagem de viaturas, aluguer de viaturas, capulanas, vestuários e seus acessórios, material de decoração e florista, som e seus acessórios, calçados, chinelos, pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de carros, material elétrico e ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigráfica e gráfica, material de farmácia/ medicamentos e seus acessórios e consultório médico;
Número ou marcador · p. 26 b) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 26 c) A importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; e bem assim
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da assembleia, nos termos da lei, explorar outras actividades relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ritech Cantilal; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Pritici Cantilal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Poderá haver prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suplemenos de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2023. –—
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Reach The Power Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004995, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Malembuane, rés-do-chão, cidade de Inhambane, NUIT 107232834; e
  4. Texto do artigo, página 26: Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ho Chi Min, n.º 1889, terceiro andar, flat 8, cidade de Maputo, NUIT 110604769.
  5. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Reach The Power Group, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, bairro Balane 3, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação em assembleia, deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 26: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de venda, fornecimento de bens e serviços nos ramos de viaturas, lavagem de viaturas, aluguer de viaturas, capulanas, vestuários e seus acessórios, material de decoração e florista, som e seus acessórios, calçados, chinelos, pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de carros, material elétrico e ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigráfica e gráfica, material de farmácia/ medicamentos e seus acessórios e consultório médico;
  18. Número ou marcador, página 26: b) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  19. Número ou marcador, página 26: c) A importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; e bem assim
  20. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da assembleia, nos termos da lei, explorar outras actividades relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ritech Cantilal; e
  26. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Pritici Cantilal.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 26: Poderá haver prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suplemenos de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  36. Texto do artigo, página 26: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2023. –—
  52. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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