Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 RSR Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008361, uma entidade denominada RSR Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Isabel Maria Arouca Magno Rugunate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 33, Matola A, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250862Q, de 5 de Março de 2021, válido até 4 de Março de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 105027702; e
Texto do artigo · p. 27 Rugunate Solemane Rugunate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no quarteirão 8, casa n.º 33, Matola A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250867B, datado de 24 de Julho de 2015, válido até 24 de Julho de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular de NUIT 100324611.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 74, do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade denomina-se RSR Transportes & Logística, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sediada na Matola A, quarteirão 8, casa n.º 33, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O seu início conta-se a partir da data outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte terrestre de mercadorias, logística, entre outros afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 27 correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Isabel Maria Arouca Magno Rugunate, detentora de uma quota nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e b)Rugunate Solemane Rugunate, detentor de uma quota nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Isabel Maria Arouca Magno Rugunate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RSR Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008361, uma entidade denominada RSR Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Isabel Maria Arouca Magno Rugunate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 33, Matola A, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250862Q, de 5 de Março de 2021, válido até 4 de Março de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 105027702; e
  4. Texto do artigo, página 27: Rugunate Solemane Rugunate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no quarteirão 8, casa n.º 33, Matola A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250867B, datado de 24 de Julho de 2015, válido até 24 de Julho de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular de NUIT 100324611.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 74, do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade denomina-se RSR Transportes & Logística, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sediada na Matola A, quarteirão 8, casa n.º 33, na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se a partir da data outorga da respectiva escritura notarial.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte terrestre de mercadorias, logística, entre outros afins.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais,
  20. Texto do artigo, página 27: correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Isabel Maria Arouca Magno Rugunate, detentora de uma quota nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e b)Rugunate Solemane Rugunate, detentor de uma quota nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Isabel Maria Arouca Magno Rugunate.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  28. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.