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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sabores da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004919, uma entidade denominada Sabores da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Benigna da Glória Messias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905839C, emitido pela Direcção Nacional Identificação Civil de, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sabor da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Matola-Fomento Avenida Joaquim Chissano, n.º 1920, rés-de-chão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, organizações e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Benigna da Glória Messias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão da sócia única e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pela sócia Benigna da Glória Messias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão da sócia única até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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