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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sam Logistic`s, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro do ano 2023, lavrada de folhas 46 a folhas 47, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 - 20, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sam Logistic`s, Limitada, pelo senhor Abdul Rassul Usman, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bloco 1, cidade Alta,
- Texto do artigo, página 28: Nacala-Porto, portador do Bilhete Identidade n.º 030100416282B, emitidos a 9 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Sam Logistic`s, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco 1, Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: a) Logística de carga;
- Número ou marcador, página 28: b) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio único Abdul Rassul Usman.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do senhor Abdul Rassul Usman, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Nacala, 1 de Setembro de 2023. - Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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