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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105003606, uma sociedade denominada SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominacao de SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central n.º 75, na cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o transporte e venda de combustíveis e lubrificantes; agentes de mercadorias em trânsito; importação e exportação; representações e consultoria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ci nquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Siza Mac-Milean, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidadde sul-africana e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AO9702403, emitido a 11 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente administrar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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