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Texto do artigo · p. 29 SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105003606, uma sociedade denominada SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominacao de SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central n.º 75, na cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o transporte e venda de combustíveis e lubrificantes; agentes de mercadorias em trânsito; importação e exportação; representações e consultoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ci nquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Siza Mac-Milean, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidadde sul-africana e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AO9702403, emitido a 11 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente administrar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105003606, uma sociedade denominada SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominacao de SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central n.º 75, na cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o transporte e venda de combustíveis e lubrificantes; agentes de mercadorias em trânsito; importação e exportação; representações e consultoria.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ci nquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Siza Mac-Milean, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidadde sul-africana e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AO9702403, emitido a 11 de Março de 2022.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente administrar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação da República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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