Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Smart Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101678741, a sociedade Smart Gás, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Smart Gás, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadué, EN7, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a compra e venda e distribuição de gás doméstico e lubrificantes, montagem de sistema de abastecimento de gás doméstico, gestão de postos de abasteciments, enchimentos de garrafas de gás em parques especializados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 1.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 30 correspondente ao valor nominal de igual valor, divididas em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Amad Esmael Abdul Satar, casado com Halima Ussumane Hassane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.° 11000050503F, mitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 100940631, uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Zalekha Salim Mahomed, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Khampfumo, Avenida Guerra Popular, com o NUIT 156261270, uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio Amad Esmael Abdul Satar que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Smart Gás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101678741, a sociedade Smart Gás, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Smart Gás, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadué, EN7, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a compra e venda e distribuição de gás doméstico e lubrificantes, montagem de sistema de abastecimento de gás doméstico, gestão de postos de abasteciments, enchimentos de garrafas de gás em parques especializados.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 1.000.000,00MT,
  15. Texto do artigo, página 30: correspondente ao valor nominal de igual valor, divididas em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Amad Esmael Abdul Satar, casado com Halima Ussumane Hassane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.° 11000050503F, mitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 100940631, uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Zalekha Salim Mahomed, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Khampfumo, Avenida Guerra Popular, com o NUIT 156261270, uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio Amad Esmael Abdul Satar que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 30: vador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.