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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Smart Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101678741, a sociedade Smart Gás, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Smart Gás, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadué, EN7, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a compra e venda e distribuição de gás doméstico e lubrificantes, montagem de sistema de abastecimento de gás doméstico, gestão de postos de abasteciments, enchimentos de garrafas de gás em parques especializados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 1.000.000,00MT,
- Texto do artigo, página 30: correspondente ao valor nominal de igual valor, divididas em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Amad Esmael Abdul Satar, casado com Halima Ussumane Hassane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.° 11000050503F, mitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 100940631, uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) Zalekha Salim Mahomed, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Khampfumo, Avenida Guerra Popular, com o NUIT 156261270, uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio Amad Esmael Abdul Satar que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Lismo Baera Júnior.
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