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Texto do artigo · p. 30 Sucesso Distribuição & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005705, uma entidade denominada Sucesso Distribuição & Logistica, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 lnnocente Pita Jarawani, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 30 Leonardo Zimbulane Mofate, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051108878370N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Junho de dois mi1 e vinte e três e residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio. Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Distribuição & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Nhamadjessa, talhão A, Estrada Chicateco, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de tratamento e planeamento, controlo e execução da circulação de mercadorias do fabricante para o consumidor, inclui múltiplos processos envolvidos na circulação e armazenamento mercadorias tais como: embalagem, rotulagem e gestão de inventário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Leonardo Zimbulane Molate; e
Número ou marcador · p. 30 b) A outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Innocente Pita Jarawani.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QU INTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Leonardo Zimbulane Mofate, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura conjunta do sócios, ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sucesso Distribuição & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005705, uma entidade denominada Sucesso Distribuição & Logistica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: lnnocente Pita Jarawani, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 30: Leonardo Zimbulane Mofate, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051108878370N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Junho de dois mi1 e vinte e três e residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio. Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Distribuição & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Nhamadjessa, talhão A, Estrada Chicateco, cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de tratamento e planeamento, controlo e execução da circulação de mercadorias do fabricante para o consumidor, inclui múltiplos processos envolvidos na circulação e armazenamento mercadorias tais como: embalagem, rotulagem e gestão de inventário.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Leonardo Zimbulane Molate; e
  21. Número ou marcador, página 30: b) A outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Innocente Pita Jarawani.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QU INTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Leonardo Zimbulane Mofate, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura conjunta do sócios, ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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