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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sucesso Distribuição & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005705, uma entidade denominada Sucesso Distribuição & Logistica, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: lnnocente Pita Jarawani, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 30: Leonardo Zimbulane Mofate, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051108878370N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Junho de dois mi1 e vinte e três e residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio. Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Distribuição & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Nhamadjessa, talhão A, Estrada Chicateco, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de tratamento e planeamento, controlo e execução da circulação de mercadorias do fabricante para o consumidor, inclui múltiplos processos envolvidos na circulação e armazenamento mercadorias tais como: embalagem, rotulagem e gestão de inventário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Leonardo Zimbulane Molate; e
- Número ou marcador, página 30: b) A outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Innocente Pita Jarawani.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QU INTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Leonardo Zimbulane Mofate, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura conjunta do sócios, ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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