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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Ticap Consulting & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008548, uma entidade denominada Ticap Consulting & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ndango Holding, S.A., uma sociedade anónima matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105004205, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), neste acto representado pelo seu administrador Igor Paulo Ubisse Capitine, casado com Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186723P, emitido a 30 de Agosto de 2022 em cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine, casada com Igor Paulo Ubisse Capitine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100194649C, emitido a 3 de Abril de 2023 em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Ticap Consulting & Services, Limitada, uma
- Texto do artigo, página 31: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, jurídica, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria na área de pequisas socio comportamentais e saúde pública;
- Número ou marcador, página 31: c) Apoio administrativo prestado as empresas e singulares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas em duas proporções iguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ndango Holding, S.A., representado neste acto pelo Igor Paulo Ubisse Capitine;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos seus sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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