Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nivume
Texto do artigo · p. 2 – Fundição de Aluminio.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, Beira, 29 de Agosto de 2019. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Profitable Lithium, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11433L, válida até 16 de Junho de 2028, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Mossuril, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 33' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Junho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Profissionais de Saúde Unidos e Solidários de Moçambique – APSUSM
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação associação ou simplesmente APSUSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicada no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A APSUSM é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em todo território nacional ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A APSUSM tem sua sede em Maputo, Avenida de Trabalho, rua União Fabril de Moçambique 945, bairro de Chamanculo C, quarteirão 16.
Número ou marcador · p. 3 Três) A APSUSM é constituída por tempo indeterminado contando com início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da APSUSM:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e apreciar, debater indicadores para o melhoramento das condições de trabalho dos profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a reflexão e exercer a influência em advocacia e mediação com as instituições públicas e privadas sobre como manter invioláveis dos direitos dos empregados de saúde;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e impulsionar estratégias e políticas para o desenvolvimento do sector privado;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o diálogo social em todos os sectores de saúde, resolução de conflitos emergentes nos sectores, negociação do pacote relativo à categoria de antiguidade e horas extras;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover e melhorar as condições profissionais dos agentes e profissionais de saúde e as demais necessidades nos sectores.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da APSUSM as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da APSUSM, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A APSUM possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da associação dos profissionais de saúde unidos e solidários de Moçambique (APSUSM) em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma, e que tiveram as suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - todo cidadão ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São Direitos dos membros da APSUSM:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela associação; b)Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentações;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Caso presidente fundador esteja inapto por questões de saúde ou acidente continua gozando dos benefícios na totalidade advindo de APSUSM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dosmembros APSUSM:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as suas quotas no valor correspondente a 1/5 do salário mínimo vigente no país e antes da realização Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da APSUSM, e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar nas actividades da (APSUSM); d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciam por livre espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da APSUSM; d)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 3 e) A qualidade de membro da APSUSM é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da APSUSM os seguintes: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral e o órgão máximo deliberativo APSUSM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A deliberação da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar as estratégias e planos de acção APSUSM;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar, deliberar, votar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir as principais linhas de actuação da APSUSM; e)Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na APSUSM;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução.
Texto do artigo · p. 4 ARTIIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia de Geral é composta:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões; b)Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões aqui presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes; c)Convocar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir os dispostos nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, de Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar posse aos membros dos órgãos incluindo os restantes membros da Assembleia Geral eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimento e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente; d)Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Secretário da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar com o Presidente da Mesa de Assembleia Geral as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir o trabalho do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da APSUSM;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter conveniente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da APSUSM, e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da APSUSM e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da APSUSM;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da APSUSM e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a APSUSM, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 5 g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da APSUSM e é constituído:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da APSUSM, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar a escrita e a documentação da APSUSM quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da APSUSM e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e)Verificar se a administração e gestão da APSUSM é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem o património todos os bens móveis e imóveis que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da APSUSM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas a APSUSM apenas responde o seu património social;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da APSUSM:
Número ou marcador · p. 5 a) Os fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) As jóias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 5 Das disposição finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução ou extinção da APSUSM só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso da dissolução, o património da APSUSM terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 5 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a (APSUSM).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nivume
  5. Texto do artigo, página 2: – Fundição de Aluminio.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 29 de Agosto de 2019. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: AVISO
  9. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Profitable Lithium, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11433L, válida até 16 de Junho de 2028, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Mossuril, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  11. Texto do artigo, página 2: 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  12. Texto do artigo, página 2: 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  13. Texto do artigo, página 2: 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  14. Texto do artigo, página 2: 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  15. Texto do artigo, página 2: 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  16. Texto do artigo, página 2: 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  17. Texto do artigo, página 2: 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  18. Texto do artigo, página 2: 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  19. Texto do artigo, página 2: 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  20. Texto do artigo, página 2: 40º 33' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 42' 40,00''40º 33' 40,00''
    2- 14º 42' 40,00''40º 36' 40,00''
    3- 14º 45' 10,00''40º 36' 40,00''
    4- 14º 45' 10,00''40º 35' 00,00''
    5- 14º 44' 50,00''40º 35' 00,00''
    6- 14º 44' 50,00''40º 34' 10,00''
    7- 14º 46' 10,00''40º 34' 10,00''
    8- 14º 46' 10,00''40º 32' 50,00''
    9- 14º 44' 50,00''40º 32' 50,00''
    10- 14º 44' 50,00''40º 33' 40,00''
  21. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Junho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  22. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 3: Associação dos Profissionais de Saúde Unidos e Solidários de Moçambique – APSUSM
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  26. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  27. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação associação ou simplesmente APSUSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicada no território nacional.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A APSUSM é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em todo território nacional ou fora do país quando julgar necessário.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A APSUSM tem sua sede em Maputo, Avenida de Trabalho, rua União Fabril de Moçambique 945, bairro de Chamanculo C, quarteirão 16.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) A APSUSM é constituída por tempo indeterminado contando com início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da APSUSM:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Promover e apreciar, debater indicadores para o melhoramento das condições de trabalho dos profissionais de saúde;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Promover a reflexão e exercer a influência em advocacia e mediação com as instituições públicas e privadas sobre como manter invioláveis dos direitos dos empregados de saúde;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Promover e impulsionar estratégias e políticas para o desenvolvimento do sector privado;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Promover o diálogo social em todos os sectores de saúde, resolução de conflitos emergentes nos sectores, negociação do pacote relativo à categoria de antiguidade e horas extras;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Promover e melhorar as condições profissionais dos agentes e profissionais de saúde e as demais necessidades nos sectores.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da APSUSM as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da APSUSM, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a admissão dos membros.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  48. Texto do artigo, página 3: A APSUM possui as seguintes categorias de membros:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da associação dos profissionais de saúde unidos e solidários de Moçambique (APSUSM) em Assembleia Constituinte;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma, e que tiveram as suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - todo cidadão ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à associação.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  54. Texto do artigo, página 3: São Direitos dos membros da APSUSM:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela associação; b)Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentações;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Caso presidente fundador esteja inapto por questões de saúde ou acidente continua gozando dos benefícios na totalidade advindo de APSUSM.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 3: São deveres dosmembros APSUSM:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as suas quotas no valor correspondente a 1/5 do salário mínimo vigente no país e antes da realização Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da APSUSM, e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar nas actividades da (APSUSM); d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  66. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  69. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciam por livre espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  71. Número ou marcador, página 3: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da APSUSM; d)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
  73. Número ou marcador, página 3: e) A qualidade de membro da APSUSM é pessoal e intransmissível.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 3: São órgãos da APSUSM os seguintes: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  81. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  82. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  85. Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  86. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e o órgão máximo deliberativo APSUSM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos é dirigida por uma mesa composta por:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  92. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos membros.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar as estratégias e planos de acção APSUSM;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, deliberar, votar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Definir as principais linhas de actuação da APSUSM; e)Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  106. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na APSUSM;
  108. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução.
  109. Texto do artigo, página 4: ARTIIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia de Geral é composta:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  114. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões; b)Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões aqui presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes; c)Convocar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir os dispostos nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, de Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Dar posse aos membros dos órgãos incluindo os restantes membros da Assembleia Geral eleitos.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 4: Compete a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimento e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente; d)Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativas.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário da Mesa de Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o Presidente da Mesa de Assembleia Geral as actas das reuniões;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir o trabalho do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da APSUSM;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Manter conveniente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da APSUSM, e é composto por:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  142. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da APSUSM e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da APSUSM;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da APSUSM e os respectivos orçamentos;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Representar a APSUSM, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  156. Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da APSUSM e é constituído:
  161. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  162. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  163. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  165. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da APSUSM, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrita e a documentação da APSUSM quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da APSUSM e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e)Verificar se a administração e gestão da APSUSM é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
  170. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 5: (Património)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem o património todos os bens móveis e imóveis que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da APSUSM.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas a APSUSM apenas responde o seu património social;
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  178. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da APSUSM:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Os fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos;
  180. Número ou marcador, página 5: b) As jóias e quotas dos membros.
  181. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
  182. Texto do artigo, página 5: Das disposição finais
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  184. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  187. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução ou extinção da APSUSM só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso da dissolução, o património da APSUSM terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a (APSUSM).
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  192. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  193. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.