Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940810, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Manuel Carlos Ussene, natural de Nacala-Porto, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132426N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2019, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ontupaia, zona industrial, na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, transportes rodoviários:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de meios de transportes terrestre, sem operador, (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 32 b) Aluguer de transportes marítimo e fluvial (sem operador);
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador);
Número ou marcador · p. 32 d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 32 e) Aluguer de equipamentos agrícolas (sem operador).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrito numa única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Carlos Ussene.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinara os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Manuel Carlos Ussene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Dos mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 17 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940810, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Manuel Carlos Ussene, natural de Nacala-Porto, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132426N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2019, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ontupaia, zona industrial, na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, transportes rodoviários:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de meios de transportes terrestre, sem operador, (excepto veículos automóveis);
  14. Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de transportes marítimo e fluvial (sem operador);
  15. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador);
  16. Número ou marcador, página 32: d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de equipamentos agrícolas (sem operador).
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrito numa única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Carlos Ussene.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinara os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Manuel Carlos Ussene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Dos mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Texto do artigo, página 32: Nampula, 17 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.