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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940810, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Manuel Carlos Ussene, natural de Nacala-Porto, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132426N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2019, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ontupaia, zona industrial, na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, transportes rodoviários:
- Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de meios de transportes terrestre, sem operador, (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de transportes marítimo e fluvial (sem operador);
- Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador);
- Número ou marcador, página 32: d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de equipamentos agrícolas (sem operador).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrito numa única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Carlos Ussene.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinara os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Manuel Carlos Ussene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Dos mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 17 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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