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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: UPEMBA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade no dia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100721473, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de UPEMBA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 5647, bairro do Tsalala, Maputoprovíncia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objeto principal a prestação de serviços, consultoria jurídica, venda e distribuição de material de escritório, aluguer de equipamentos e maquinas para construção, transporte de mercadorias e de material de construção, lavagem e lubrificação de viaturas, incluindo toda as atividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, corresponde a 100% do capital social do sócio Alexandre Viegas Francisco Mangujo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263955C, emitido a 14 de Março de 2022, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1038, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência será exercida pelo sócio único Alexandre Viegas Francisco Mangujo, que fica nomeado administrador ate a data da realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os os herdeiros ou representante legal, a intenção de continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Téc-nico, Ilegível.
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