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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Vision Thirty, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009703, uma entidade denominada Vision Thirty, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Rui do Amaral Chamusso, casado, com Clara da Graça Luciano Laisse Guambe Chamusso em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100189102S, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Yelsin da Clara Chamusso, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570033Q, emitido em Maputo, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: Vision Thirty, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua das Mafurreiras n.º 85, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 33: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria, mediação e intermediação de negócios, investimentos, e serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão e representação de quotas próprias e/ou de terceiros em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) O exercício da actividades de imobiliária e hotelaria;
- Número ou marcador, página 33: e) Pesquisa, exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 33: f) Transporte de carga, passageiro e aluguer de todo tipo de veículos;
- Número ou marcador, página 33: g) A mediação e intermediação de negócios, representação de marcas no ramo e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Rui do Amaral Chamusso;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Yelsin da Clara Chamusso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 33: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade pertence aos sócios Rui do Amaral Chamusso e Yelsin da Clara Chamusso nomeados desde já directores executivos obrigando assinaturas independentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando dos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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