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Texto do artigo · p. 34 Zodiac Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010184, uma entidada denominada Zodiac Manufacturing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Xiao Ke Hu, solteiro maior, natural de província de Johannesburg, nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 34 residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10272749, emitido na República sul-africana, a 5 de Janeiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 34 Agostinho Armando Chichava, solteiro maior, natural da província de Maputo (Moamba), nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava Sede, distrito da Matola, portador do Bilhete de Indetificação n.° 110101050027M, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Zodiac Manufacturing, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Tchumene 1, condomínio Queens Village, casa B111, cidade Matola, Maputo província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 34 b) Produção e distribuição de equipamentos de protecção individual.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades,
Texto do artigo · p. 34 ocupar- se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiao Ke Hu;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Armando Chichava.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito
Texto do artigo · p. 35 de preferência, devendo pronunciar- se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Xiao Ke Hu, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Agostinho Armando Chichava exercerá a função de director executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 35 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvedo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Zodiac Manufacturing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010184, uma entidada denominada Zodiac Manufacturing, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Xiao Ke Hu, solteiro maior, natural de província de Johannesburg, nacionalidade sul-africana,
  4. Texto do artigo, página 34: residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10272749, emitido na República sul-africana, a 5 de Janeiro de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 34: Agostinho Armando Chichava, solteiro maior, natural da província de Maputo (Moamba), nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava Sede, distrito da Matola, portador do Bilhete de Indetificação n.° 110101050027M, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Zodiac Manufacturing, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Tchumene 1, condomínio Queens Village, casa B111, cidade Matola, Maputo província, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Produção e distribuição de equipamentos de protecção individual.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades,
  23. Texto do artigo, página 34: ocupar- se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartido do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiao Ke Hu;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Armando Chichava.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Suprimento e prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  38. Texto do artigo, página 34: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito
  39. Texto do artigo, página 35: de preferência, devendo pronunciar- se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Xiao Ke Hu, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Agostinho Armando Chichava exercerá a função de director executivo.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  51. Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  62. Texto do artigo, página 35: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvedo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  68. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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