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Texto do artigo · p. 5 Associação Nivume Fundição de Alumínio
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Nivume Fundição de Alumínio, matriculada sob NUEL 101223744, constituída entre os senhores Inácio Muruela Ribeiro, nascido a 22 de Setembro de 1967, natural de Mocuba, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070707389683J, emitido em 30 de Julho de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. C, quarteirão n.º 6, casa n.º 791, Mafarinha, Cidade do Dondo. Jerónimo Coutinho Medumbua, nascido a 15 de Maio de 1985, natural de Dere-
Texto do artigo · p. 5 Morrumbula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473595S, emitido em 30 de Abril de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mafarinha, Cidade do Dondo. Felizardo José Salimo, nascido a 3 de Março de 1973, natural da Namacata-Nicoadala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100075396P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 1.054, casa n.º 294, cidade de Quelimane. Catarina Vida Jossene, nascida em 20 de Setembro de 1974, natural de Nicoadal, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104007449S, emitido a 30 de Agosto de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Marcelino Moisés Madal, nascido a 16 de Junho de 1985, natural de Namacurra, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101123220P, emitido a 27 de Agosto de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na UC
Texto do artigo · p. 5 – G, quarteirão n.º 2, casa n.º 539, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Alves Augusto Charles, nascido a 10 de Dezembro de 1982, natural do Dondo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302702475I, emitido a 10 de Maio de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Jaimito Vida Jossene, nascido a 2 de Outubro de 1985, natural de Nicuadala, solteiro, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 75238593, emitido a 5 de Novembro de 2018, na cidade do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 1552, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Marcelino Joaquim Minijo da Roda, nascido a 1 de Janeiro de 1967, natural de Marromeu, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275975B, emitido em 20 de Junho de 2011, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 1551, UC. D, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Graciano Olimpio Alfoi, nascido a 2 de Junho de 1989, natural de Marrongane Nicoadala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101117192F, emitido a 15 de Maio de 2018, na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere, casa n.o 93, cidade de Quelimane. Marquês Zeferino Mafende, nascido a 8 de Outubro de 1990, natural de Mafambisse – Dondo, solteiro, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 300000002125927, emitido a 24 de Junho de 2019, na cidade da Beira, de moçambicana, residente na UC. D, quarteirão 3, casa n.o 57, cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo Um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Nivume Fundição de Alumínio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 Associação Nivume Fundição de Alumínio é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito territorial e sede)
Texto do artigo · p. 6 Nivume Fundição de Alumínio exerce a sua actividade, por tempo indeterminado, na cidade de Dondo, e tem a sua sede na cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 6 No âmbito da legislação aplicável, Associação Nivume Fundição de Alumínio escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do objecto e actividades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação Nivume Fundição de Alumínio, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A fundição de alumínio;
Número ou marcador · p. 6 b) Fabrico de perfis de alumínio, panelas de alumínio e outros utensílios de alumínio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Nivume Fundição de Alumínio poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros de Associação Nivume Fundição de Alumínio qualquer cidadão
Texto do artigo · p. 6 nacional que acredita e se identificam com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qual a associação foi fundada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património social da Associação Nivume Fundição de Alumínio é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio só responde o património social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Nivume Fundição de Alumínio, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação Nivume Fundição de Alumínio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação Nivume Fundição de Alumínio e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer a gestão da Associação Nivume Fundição de Alumínio;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a Associação Nivume Fundição de Alumínio em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Associação Nivume Fundição de Alumínio;
Número ou marcador · p. 6 h) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Directivo são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e decisões)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Nivume Fundição de Alumínio obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos por um Secretariado, do qual o Presidente do Conselho de Directivo poderá fazer parte.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões tomadas pelo secretariado serão ratificadas nas sessões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 7 da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Nivume Fundição de Alumínio
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Nivume Fundição de Alumínio, matriculada sob NUEL 101223744, constituída entre os senhores Inácio Muruela Ribeiro, nascido a 22 de Setembro de 1967, natural de Mocuba, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070707389683J, emitido em 30 de Julho de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. C, quarteirão n.º 6, casa n.º 791, Mafarinha, Cidade do Dondo. Jerónimo Coutinho Medumbua, nascido a 15 de Maio de 1985, natural de Dere-
  3. Texto do artigo, página 5: Morrumbula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473595S, emitido em 30 de Abril de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mafarinha, Cidade do Dondo. Felizardo José Salimo, nascido a 3 de Março de 1973, natural da Namacata-Nicoadala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100075396P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 1.054, casa n.º 294, cidade de Quelimane. Catarina Vida Jossene, nascida em 20 de Setembro de 1974, natural de Nicoadal, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104007449S, emitido a 30 de Agosto de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Marcelino Moisés Madal, nascido a 16 de Junho de 1985, natural de Namacurra, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101123220P, emitido a 27 de Agosto de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na UC
  4. Texto do artigo, página 5: – G, quarteirão n.º 2, casa n.º 539, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Alves Augusto Charles, nascido a 10 de Dezembro de 1982, natural do Dondo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302702475I, emitido a 10 de Maio de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Jaimito Vida Jossene, nascido a 2 de Outubro de 1985, natural de Nicuadala, solteiro, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 75238593, emitido a 5 de Novembro de 2018, na cidade do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 1552, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Marcelino Joaquim Minijo da Roda, nascido a 1 de Janeiro de 1967, natural de Marromeu, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275975B, emitido em 20 de Junho de 2011, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 1551, UC. D, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Graciano Olimpio Alfoi, nascido a 2 de Junho de 1989, natural de Marrongane Nicoadala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101117192F, emitido a 15 de Maio de 2018, na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere, casa n.o 93, cidade de Quelimane. Marquês Zeferino Mafende, nascido a 8 de Outubro de 1990, natural de Mafambisse – Dondo, solteiro, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 300000002125927, emitido a 24 de Junho de 2019, na cidade da Beira, de moçambicana, residente na UC. D, quarteirão 3, casa n.o 57, cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo Um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Constituição e denominação)
  8. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Nivume Fundição de Alumínio.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 6: Associação Nivume Fundição de Alumínio é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Âmbito territorial e sede)
  14. Texto do artigo, página 6: Nivume Fundição de Alumínio exerce a sua actividade, por tempo indeterminado, na cidade de Dondo, e tem a sua sede na cidade de Dondo.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Autonomia)
  17. Texto do artigo, página 6: No âmbito da legislação aplicável, Associação Nivume Fundição de Alumínio escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto e actividades
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) Associação Nivume Fundição de Alumínio, tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 6: a) A fundição de alumínio;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Fabrico de perfis de alumínio, panelas de alumínio e outros utensílios de alumínio.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Nivume Fundição de Alumínio poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros e suas categorias
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros de Associação Nivume Fundição de Alumínio qualquer cidadão
  29. Texto do artigo, página 6: nacional que acredita e se identificam com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qual a associação foi fundada.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Património)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O património social da Associação Nivume Fundição de Alumínio é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio só responde o património social.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos e funcionamento
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  38. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Directivo;
  41. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Nivume Fundição de Alumínio, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação Nivume Fundição de Alumínio.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Conselho Directivo)
  53. Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Directivo)
  56. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação Nivume Fundição de Alumínio e em especial:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Exercer a gestão da Associação Nivume Fundição de Alumínio;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Representar a Associação Nivume Fundição de Alumínio em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  61. Número ou marcador, página 6: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  62. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Associação Nivume Fundição de Alumínio;
  63. Número ou marcador, página 6: h) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Directivo)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Directivo são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Gestão e decisões)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o presidente voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Nivume Fundição de Alumínio obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
  72. Número ou marcador, página 6: Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos por um Secretariado, do qual o Presidente do Conselho de Directivo poderá fazer parte.
  73. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões tomadas pelo secretariado serão ratificadas nas sessões do Conselho Directivo.
  74. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 7: (Sanções disciplinares)
  77. Texto do artigo, página 7: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
  78. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 7: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  82. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a partir
  83. Texto do artigo, página 7: da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — O Conser-
  84. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
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