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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888665, uma entidade denominada ADS – Arte Designer & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Salatiel Luís Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro T3, Matola, quarteirão n.º 16, casa 290, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010232755N, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada – constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto Administrativo de Infulene, bairro T-3, quarteirão 33, casa n.º 290.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Salatiel Luís Banze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria de mobiliários, ramos de serralharia, marcenaria, estufaria e decoração de interior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão dos sócios únicos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade pode constituir
- Texto do artigo, página 8: mandatários / procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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