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Texto do artigo · p. 7 ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888665, uma entidade denominada ADS – Arte Designer & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Salatiel Luís Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro T3, Matola, quarteirão n.º 16, casa 290, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010232755N, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada – constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto Administrativo de Infulene, bairro T-3, quarteirão 33, casa n.º 290.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Salatiel Luís Banze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria de mobiliários, ramos de serralharia, marcenaria, estufaria e decoração de interior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão dos sócios únicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade pode constituir
Texto do artigo · p. 8 mandatários / procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888665, uma entidade denominada ADS – Arte Designer & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Salatiel Luís Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro T3, Matola, quarteirão n.º 16, casa 290, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010232755N, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração e sede
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada – constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto Administrativo de Infulene, bairro T-3, quarteirão 33, casa n.º 290.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Capital social
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Salatiel Luís Banze.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria de mobiliários, ramos de serralharia, marcenaria, estufaria e decoração de interior.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Administração
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão dos sócios únicos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  19. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade pode constituir
  20. Texto do artigo, página 8: mandatários / procuradores da própria sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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