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Texto do artigo · p. 7 Construções Aissa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031596, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Aissa, Limitada, constituída entre os sócios: Sufo Aires, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Distrito de Ancuabe na Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutava Rex, titular do B.I. n.º 030102867961B, emitido a 4 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 100093146, adiante designado sócio; Aissa Sufo Aires, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Q. 7, U/C Muatava - Rex, titular do B.I. n.º 030105670182J, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.º 150924960, adiante designada sócia; Raquima Sufo Aires, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Q. 7, U/C Muatava - Rex, titular do B.I. n.º 030107638806N, emitido 16 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.º 138901300, adiante designada sócia que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma, Construções Aissa, Limitada com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Edificio n.º 25, Rua 6011(Estrada do Aeroporto de Nampula) U/C Nelson Mandela, próximo da Residencial Nativo, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) construção civil e obras publica;
Número ou marcador · p. 7 b) arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 7 c) construção e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 7 d) aluguer de equipamentos e maquinas de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Sufo Aires;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Aissa Sufo Aires;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Raquima Sufo Aires.
Texto do artigo · p. 7 .................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sufo Aires, que desde é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as atividades da mesma assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construções Aissa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031596, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Aissa, Limitada, constituída entre os sócios: Sufo Aires, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Distrito de Ancuabe na Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutava Rex, titular do B.I. n.º 030102867961B, emitido a 4 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 100093146, adiante designado sócio; Aissa Sufo Aires, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Q. 7, U/C Muatava - Rex, titular do B.I. n.º 030105670182J, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.º 150924960, adiante designada sócia; Raquima Sufo Aires, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Q. 7, U/C Muatava - Rex, titular do B.I. n.º 030107638806N, emitido 16 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.º 138901300, adiante designada sócia que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma, Construções Aissa, Limitada com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Edificio n.º 25, Rua 6011(Estrada do Aeroporto de Nampula) U/C Nelson Mandela, próximo da Residencial Nativo, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 7: a) construção civil e obras publica;
  10. Número ou marcador, página 7: b) arquitetura e engenharia;
  11. Número ou marcador, página 7: c) construção e gestão de condomínios;
  12. Número ou marcador, página 7: d) aluguer de equipamentos e maquinas de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Sufo Aires;
  21. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Aissa Sufo Aires;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Raquima Sufo Aires.
  23. Texto do artigo, página 7: .................................................................
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sufo Aires, que desde é nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as atividades da mesma assim o exigirem.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  30. Número ou marcador, página 7: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  31. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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