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Texto do artigo · p. 8 Consultório Médico Okumy, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030960, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 8 Celestino António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecubúri, Província de Nampula e residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104079823A, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 8 Elídio Simão Chissano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Panda, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101367849S, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que sesseguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação, Consultório Médico Okumy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, EN13, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de cuidados saúde privado, análises clínicas, farmácia, consultoria em saúde pública, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias à suas principal; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 65% no valor nominal a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Celestino António;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 35% no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elídio Simão Chissano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é composto pelos próprios sócios sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Celestino António na qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elídio Chissano na qualidade de director clínico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará na gestão pela assinatura do director-geral e o respectivo carimbo, sendo no entanto necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 31 de Julho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Okumy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030960, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada constituída pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 8: Celestino António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecubúri, Província de Nampula e residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104079823A, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 8: Elídio Simão Chissano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Panda, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101367849S, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que sesseguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, Consultório Médico Okumy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, EN13, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de cuidados saúde privado, análises clínicas, farmácia, consultoria em saúde pública, e outras actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias à suas principal; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 8: (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 65% no valor nominal a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Celestino António;
  21. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 35% no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elídio Simão Chissano.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 8: A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é composto pelos próprios sócios sendo:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Celestino António na qualidade de director-geral;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Elídio Chissano na qualidade de director clínico.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará na gestão pela assinatura do director-geral e o respectivo carimbo, sendo no entanto necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  34. Texto do artigo, página 8: Nampula, 31 de Julho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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