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Texto do artigo · p. 10 Engineering Solutons, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032260, uma entidade denominada Engineering Solutons, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Ester João Pelembe, natural de Nacala - Velha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100090350C, emitido a 28 de Novembro de 2023, NUIT n.° 108438762, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Edson João Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100589013C, emitido a 4 de Setembrom de 2020, NUIT n.°118875435, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Engineering Solutions, Limitada, e constitui– se sob a forma de sociedade por quotas. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matola F, n.º 18, Quarteirão 15, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de procurement e venda de todo o tipo de material.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 15.000,00MT, (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Edson João Pelembe;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 10 a 25% do capital social, pertencente a sócia Ester João Pelembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edson João Pelembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Engineering Solutons, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032260, uma entidade denominada Engineering Solutons, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Ester João Pelembe, natural de Nacala - Velha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100090350C, emitido a 28 de Novembro de 2023, NUIT n.° 108438762, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Edson João Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100589013C, emitido a 4 de Setembrom de 2020, NUIT n.°118875435, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Engineering Solutions, Limitada, e constitui– se sob a forma de sociedade por quotas. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matola F, n.º 18, Quarteirão 15, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de procurement e venda de todo o tipo de material.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim integralmente distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 15.000,00MT, (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Edson João Pelembe;
  20. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente
  21. Texto do artigo, página 10: a 25% do capital social, pertencente a sócia Ester João Pelembe.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edson João Pelembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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