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Texto do artigo · p. 11 Gigatt Technologies, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105022269, a sociedade anónima, Gigatt Technologies, Sociedade Anónima, com sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba n.° 1054, R/C, o qual tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gigatt Technologies, Sociedade Anónima e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, Casa n.°1054, R\C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria, suporte e prestação de serviços informáticos, exportação e comercialização de equipamentos e consumíveis informáticos, dimensionamento de redes, configuração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) distribuição e promoção de serviços de internet e transmissão de dados; c)desenvolvimento desoftware com foco em áreas relacionadas a gestão, comércio electrónico e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 11 d) consultoria e formação em cibe segurança;
Número ou marcador · p. 11 e) instalação e monitoramento de infraestruturas; e
Número ou marcador · p. 11 f) programação e desenvolvimento de sistemas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5000.00 (cinco mil) acções no valor de 100,00MT (cem) meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua ação informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura do administrador ou um mandatário legalmente constítuido;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 12 a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 12 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos senhor César Yowelo N’Solo na qualidade de administrador/ director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Casso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Mocambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gigatt Technologies, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105022269, a sociedade anónima, Gigatt Technologies, Sociedade Anónima, com sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba n.° 1054, R/C, o qual tem a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gigatt Technologies, Sociedade Anónima e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, Casa n.°1054, R\C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) consultoria, suporte e prestação de serviços informáticos, exportação e comercialização de equipamentos e consumíveis informáticos, dimensionamento de redes, configuração de equipamentos informáticos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) distribuição e promoção de serviços de internet e transmissão de dados; c)desenvolvimento desoftware com foco em áreas relacionadas a gestão, comércio electrónico e serviços financeiros;
  14. Número ou marcador, página 11: d) consultoria e formação em cibe segurança;
  15. Número ou marcador, página 11: e) instalação e monitoramento de infraestruturas; e
  16. Número ou marcador, página 11: f) programação e desenvolvimento de sistemas.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5000.00 (cinco mil) acções no valor de 100,00MT (cem) meticais cada.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua ação informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do administrador ou um mandatário legalmente constítuido;
  32. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  40. Número ou marcador, página 12: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  41. Número ou marcador, página 12: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos senhor César Yowelo N’Solo na qualidade de administrador/ director-geral.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Casso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Mocambique.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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