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Texto do artigo · p. 12 GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101389944, por Fenggui Huang, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adapta a GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro dos Pioneiros, Rua Acordo de Lusaka, podendo por deliberação do sócio transferi-lo para outro local abrir, manter ou encerar sucursais filias, agências escritórios, delegação ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de têxteis, comércio de ferragens, de carpetes, tapetes, cortinados; comércio de electrodoméstico; comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de louças cutelaria e outros; comércio de artigos de e desportos comércio de jogos e brinquedos; comércio de vestuários; comércio de calçados; comércio de produtos cosméticos de higiene; comércio de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; comércio de material óptico, fotográfico; comércio de outros produtos novos e não especificados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fenggui Huang.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fenggui Huang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa mediante documento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolve-se.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio possível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101389944, por Fenggui Huang, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adapta a GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro dos Pioneiros, Rua Acordo de Lusaka, podendo por deliberação do sócio transferi-lo para outro local abrir, manter ou encerar sucursais filias, agências escritórios, delegação ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de têxteis, comércio de ferragens, de carpetes, tapetes, cortinados; comércio de electrodoméstico; comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de louças cutelaria e outros; comércio de artigos de e desportos comércio de jogos e brinquedos; comércio de vestuários; comércio de calçados; comércio de produtos cosméticos de higiene; comércio de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; comércio de material óptico, fotográfico; comércio de outros produtos novos e não especificados.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fenggui Huang.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fenggui Huang.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa mediante documento.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolve-se.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio possível de toda prova escrita.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2024. —
  35. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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