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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030197, uma entidade denominada IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Ibraimo Charifo Abacar, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110204580466S, emitido a 23 de Janeiro de 2019, NUIT n.° 112836675, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Q. 24, Rua 13, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área comercial, serviços de vendas, treinamento de vendas, marketing e consultoria comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 16: meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ibraimo Charifo Abacar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Charifo Abacar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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