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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100242095A, emitido em 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominaçãoda firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptaa denominação de Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede da firma)
- Texto do artigo, página 16: Tem a sua sede no Bairro de Massiquiça, Rapale-Sede, no Distrito de Rapale, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) moageira;
- Número ou marcador, página 17: b) processamento de cereais;
- Número ou marcador, página 17: c) empacotamento de produtos alimentares e afins;
- Número ou marcador, página 17: d) comercialização de insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: e) actividades de extensão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única, Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, que desde já fica nomeada administradora, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora, não poderá delegar os seus poderes aseu todo ou em parte a outra pessoa estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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