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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033353, uma entidade denominada Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 19: Alberto Hawa Januário Nkutumula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Joseph Kizerbo, Casa 13, Bairro da Coop, ttitular do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, válido até 1 de Junho de 2031, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-dechão, esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, consultoria de gestão, de fiscalidade e gestão de negócios, gestão de recursos humanos, aconselhamento legal; b)criação, fusão, cisão e licenciamento de empresas, organização estrutural de empresas, formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 19: c) serviços de consultoria e de gestão; d)actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
- Número ou marcador, página 19: e) comércio a retalho de produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 19: f) exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 19: g) organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
- Número ou marcador, página 19: h) gestão de investimentos próprios da sociedade e em representação de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devida e legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Alberto Hawa Januário Nkutumula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários com poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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