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Texto do artigo · p. 19 Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033353, uma entidade denominada Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Alberto Hawa Januário Nkutumula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Joseph Kizerbo, Casa 13, Bairro da Coop, ttitular do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, válido até 1 de Junho de 2031, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-dechão, esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, consultoria de gestão, de fiscalidade e gestão de negócios, gestão de recursos humanos, aconselhamento legal; b)criação, fusão, cisão e licenciamento de empresas, organização estrutural de empresas, formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de consultoria e de gestão; d)actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio a retalho de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 19 f) exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 19 g) organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 19 h) gestão de investimentos próprios da sociedade e em representação de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devida e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Alberto Hawa Januário Nkutumula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários com poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033353, uma entidade denominada Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Alberto Hawa Januário Nkutumula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Joseph Kizerbo, Casa 13, Bairro da Coop, ttitular do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, válido até 1 de Junho de 2031, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-dechão, esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, consultoria de gestão, de fiscalidade e gestão de negócios, gestão de recursos humanos, aconselhamento legal; b)criação, fusão, cisão e licenciamento de empresas, organização estrutural de empresas, formação e treinamento;
  11. Número ou marcador, página 19: c) serviços de consultoria e de gestão; d)actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
  12. Número ou marcador, página 19: e) comércio a retalho de produtos não especificados;
  13. Número ou marcador, página 19: f) exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
  14. Número ou marcador, página 19: g) organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
  15. Número ou marcador, página 19: h) gestão de investimentos próprios da sociedade e em representação de terceiros.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devida e legalmente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Alberto Hawa Januário Nkutumula.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, como sócio gerente com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários com poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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