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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105033315, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Xiaoyong Wu, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, Cidade Alta, Bloco
- Texto do artigo, página 22: I, portador de Passaport n.º EJ6317550, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela embaixada da república chinesa em Moçambique (Maputo), que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nampula, NacalaPorto, Cidade da Baixa, Mercado Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade com a denominação acima referida é uma “sociedade unipessoal limitada”.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: logística, transportes, agenciamento de cargas, importação, exportação, informática, consultoria, contabilidade e auditoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoyong Wu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelo sócio único acima mencionado e desde nomeado administrador, cabendolhe a responsabilidade e a representação activa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, não será permitido o uso da denominação social em negócios
- Texto do artigo, página 22: estranhos aos fins sociais, em seus actos e contratos será necessária a assinatura do sócio único para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de accoes a estranhos depende do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as acções do sócio único nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 22: b) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 22: c) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 22: d) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é: no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nampula, 6 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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