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Texto do artigo · p. 22 Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105033315, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Xiaoyong Wu, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, Cidade Alta, Bloco
Texto do artigo · p. 22 I, portador de Passaport n.º EJ6317550, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela embaixada da república chinesa em Moçambique (Maputo), que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nampula, NacalaPorto, Cidade da Baixa, Mercado Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade com a denominação acima referida é uma “sociedade unipessoal limitada”.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: logística, transportes, agenciamento de cargas, importação, exportação, informática, consultoria, contabilidade e auditoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoyong Wu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelo sócio único acima mencionado e desde nomeado administrador, cabendolhe a responsabilidade e a representação activa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, não será permitido o uso da denominação social em negócios
Texto do artigo · p. 22 estranhos aos fins sociais, em seus actos e contratos será necessária a assinatura do sócio único para a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 22 A cessão total ou parcial de accoes a estranhos depende do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as acções do sócio único nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 c) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 22 d) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é: no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Nampula, 6 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105033315, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Xiaoyong Wu, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, Cidade Alta, Bloco
  3. Texto do artigo, página 22: I, portador de Passaport n.º EJ6317550, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela embaixada da república chinesa em Moçambique (Maputo), que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nampula, NacalaPorto, Cidade da Baixa, Mercado Central.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade com a denominação acima referida é uma “sociedade unipessoal limitada”.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: logística, transportes, agenciamento de cargas, importação, exportação, informática, consultoria, contabilidade e auditoria e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoyong Wu.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelo sócio único acima mencionado e desde nomeado administrador, cabendolhe a responsabilidade e a representação activa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, não será permitido o uso da denominação social em negócios
  23. Texto do artigo, página 22: estranhos aos fins sociais, em seus actos e contratos será necessária a assinatura do sócio único para a sua prossecução.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  26. Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de accoes a estranhos depende do consentimento do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Amortização das acções)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as acções do sócio único nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  31. Número ou marcador, página 22: b) venda ou adjudicação judiciais;
  32. Número ou marcador, página 22: c) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  33. Número ou marcador, página 22: d) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é: no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nampula, 6 de Setembro de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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