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Texto do artigo · p. 22 Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105033024, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:-
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Cidade de Maputo, Distrito de municipal Kamaxaquene, bairro da Maxaquene, casa n.° 196, n.° 29.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização de desperdícios de pano e de fios;
Número ou marcador · p. 23 b) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domitília Domingo Honwana, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporariamente todos os administradores a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 3 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105033024, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:-
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Cidade de Maputo, Distrito de municipal Kamaxaquene, bairro da Maxaquene, casa n.° 196, n.° 29.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) comercialização de desperdícios de pano e de fios;
  13. Número ou marcador, página 23: b) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  14. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domitília Domingo Honwana, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Matola, 3 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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