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Texto do artigo · p. 23 NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032497, uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 97, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria e prestação de serviços na área geológico-mineira, nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais sólidos; b ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais líquidos ou gasosos;
Número ou marcador · p. 23 c) logística para empreendimentos mineiros de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação de equipamento, aparelhos, materiais e produtos nas áreas do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 e) prospecção e pesquisa geofísica para identificação de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
Número ou marcador · p. 23 f) realização, fiscalização e monitoria de processos para abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 23 g) estudos ambientais para implantação de projectos mineiros, agrícola;
Número ou marcador · p. 23 h) estudos econômicos, avaliação económico-financeiro e viabilidade para projectos mineiros, agrícolas, engenharia civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza similar, agricultura, agro-processamento, construção civil, turismo, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de participações e capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim
Texto do artigo · p. 24 adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio, Nelson Valentim Ferreira Liberato, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo do único sócio Nelson Valentim Ferreira Liberato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAV O
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros devidamente constituídos na hierarquia do nome do sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032497, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 23: denominada NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 97, Distrito Municipal de Kampfumo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria e prestação de serviços na área geológico-mineira, nas seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 23: a ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais sólidos; b ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais líquidos ou gasosos;
  12. Número ou marcador, página 23: c) logística para empreendimentos mineiros de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
  13. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de equipamento, aparelhos, materiais e produtos nas áreas do presente estatuto;
  14. Número ou marcador, página 23: e) prospecção e pesquisa geofísica para identificação de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
  15. Número ou marcador, página 23: f) realização, fiscalização e monitoria de processos para abertura de furos de água;
  16. Número ou marcador, página 23: g) estudos ambientais para implantação de projectos mineiros, agrícola;
  17. Número ou marcador, página 23: h) estudos econômicos, avaliação económico-financeiro e viabilidade para projectos mineiros, agrícolas, engenharia civil.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza similar, agricultura, agro-processamento, construção civil, turismo, serviços de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de participações e capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim
  22. Texto do artigo, página 24: adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio, Nelson Valentim Ferreira Liberato, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo do único sócio Nelson Valentim Ferreira Liberato.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAV O
  40. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros devidamente constituídos na hierarquia do nome do sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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