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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032497, uma entidade
- Texto do artigo, página 23: denominada NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 97, Distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria e prestação de serviços na área geológico-mineira, nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: a ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais sólidos; b ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais líquidos ou gasosos;
- Número ou marcador, página 23: c) logística para empreendimentos mineiros de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de equipamento, aparelhos, materiais e produtos nas áreas do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 23: e) prospecção e pesquisa geofísica para identificação de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
- Número ou marcador, página 23: f) realização, fiscalização e monitoria de processos para abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 23: g) estudos ambientais para implantação de projectos mineiros, agrícola;
- Número ou marcador, página 23: h) estudos econômicos, avaliação económico-financeiro e viabilidade para projectos mineiros, agrícolas, engenharia civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza similar, agricultura, agro-processamento, construção civil, turismo, serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de participações e capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim
- Texto do artigo, página 24: adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio, Nelson Valentim Ferreira Liberato, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo do único sócio Nelson Valentim Ferreira Liberato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAV O
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros devidamente constituídos na hierarquia do nome do sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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