Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032029, entre sócio Pablo Duval Morais Martins, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede legal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Pablo Sound – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Neves Ferreira, n.º 279, R/C no Bairro do Esturro, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: entretenimento e multisserviços específicos ou complementares ao entretenimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É da competência da sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de vinte mil meticais e corresponde à quota única equivalente a vinte mil meticais ao sócio Pablo Duval Morais Martins que já realizou a sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão total ou parcial da quota única depende da deliberação, em assembleia geral, do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações e direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único tem o direito: a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser a sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Pablo Duval Morais Martins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 25 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução das novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio único, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor da sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032029, entre sócio Pablo Duval Morais Martins, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede legal
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pablo Sound – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede legal)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Neves Ferreira, n.º 279, R/C no Bairro do Esturro, Província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: entretenimento e multisserviços específicos ou complementares ao entretenimento.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 24: Quatro) É da competência da sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais e corresponde à quota única equivalente a vinte mil meticais ao sócio Pablo Duval Morais Martins que já realizou a sua quota em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Quotas)
  28. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão total ou parcial da quota única depende da deliberação, em assembleia geral, do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Obrigações e direitos dos sócios)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único tem o direito: a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser a sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Pablo Duval Morais Martins.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Alterações do contrato)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução das novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio único, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor da sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 25: (Liquidação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: Beira, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.