Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendedorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101415945 a AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendedorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Data, hora e local: Dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, na sede social da AGRONEZA, Lda, na Avenida um de Julho, Bairro Central, Quarteirão vinte e dois, casa número trinta e oito, no Município da Cidade de Mocuba.
Texto do artigo · p. 3 Convocação e presença: Socio único representando a totalidade do capital social da sociedade, ficando portanto, dispensadas as formalidades de convocação, estando regularmente instalada a Assembleia, nos termos do artigo 116 do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Composição da mesa: Foram indicados para conduzir a assembleia o senhor David Agostinho Viloso, que presidiu e secretariou a sessão.
Texto do artigo · p. 3 Ordem do dia: Deliberar sobre (i) o aumento do capital social; (ii) a alteração do caput do artigo 4° do estatuto social da sociedade para reflectir o aumento do capital social mencionado no item (i); e (iii) autorização para acréscimo de mais uma actividade no objecto.
Texto do artigo · p. 3 Deliberações: Após análise e discussão da matéria constante da ordem do dia, foi tomada a seguinte deliberação, por decisão unânime do sócio titular da totalidade das quotas representativas do capital social da sociedade:
Texto do artigo · p. 3 Tendo em vista o acréscimo de mais uma catividade no objecto da sociedade acima descrito, no qual se acrescenta actividade Farmacêutica.
Texto do artigo · p. 3 Tendo em vista o aumento de capital social da sociedade acima descrito, a alterar o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 3 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) transportes;
Número ou marcador · p. 3 e) turismo;
Número ou marcador · p. 3 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 3 g) farmácias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos Sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 102221044.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendedorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101415945 a AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendedorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: Data, hora e local: Dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, na sede social da AGRONEZA, Lda, na Avenida um de Julho, Bairro Central, Quarteirão vinte e dois, casa número trinta e oito, no Município da Cidade de Mocuba.
  4. Texto do artigo, página 3: Convocação e presença: Socio único representando a totalidade do capital social da sociedade, ficando portanto, dispensadas as formalidades de convocação, estando regularmente instalada a Assembleia, nos termos do artigo 116 do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 3: Composição da mesa: Foram indicados para conduzir a assembleia o senhor David Agostinho Viloso, que presidiu e secretariou a sessão.
  6. Texto do artigo, página 3: Ordem do dia: Deliberar sobre (i) o aumento do capital social; (ii) a alteração do caput do artigo 4° do estatuto social da sociedade para reflectir o aumento do capital social mencionado no item (i); e (iii) autorização para acréscimo de mais uma actividade no objecto.
  7. Texto do artigo, página 3: Deliberações: Após análise e discussão da matéria constante da ordem do dia, foi tomada a seguinte deliberação, por decisão unânime do sócio titular da totalidade das quotas representativas do capital social da sociedade:
  8. Texto do artigo, página 3: Tendo em vista o acréscimo de mais uma catividade no objecto da sociedade acima descrito, no qual se acrescenta actividade Farmacêutica.
  9. Texto do artigo, página 3: Tendo em vista o aumento de capital social da sociedade acima descrito, a alterar o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) agricultura;
  15. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços públicos;
  16. Número ou marcador, página 3: c) comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 3: d) transportes;
  18. Número ou marcador, página 3: e) turismo;
  19. Número ou marcador, página 3: f) construção civil;
  20. Número ou marcador, página 3: g) farmácias.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos Sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 102221044.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  26. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.