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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Quanxin Minig, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033254, uma entidade denominada Quanxin Minig, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 180.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Quanqing Jiang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EF9111586, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 263.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Quanxin Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 26: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 26: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 26: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 26: d) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 26: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas,
- Texto do artigo, página 26: pertencente ao sócio Chenliang Zheng com 80.000,00MT correspondente a 80%, Quanqing Jiang com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nas
- Texto do artigo, página 26: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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