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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ritual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ritual – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: Que constitui a sociedade comercial que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A Empresa adopta a denominação de Ritual – Sociedade Unpessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua S/N, Dondo, no Bairro Consito, n.° 2082, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, fornecimento de serviços e bens (a criação e comercialização de peças artesanais), utilizando materiais reciclados e valorizando recursos locais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vanessa Marielle Paul Narciso.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital pode ser amentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio dicidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A constituição da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensálos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 27: O ano tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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