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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: RMW África, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969327, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RMW África, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída de sócio, aumento de capital, transformação de sociedade, nomeação de administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade RMW África, Limitada, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: O sócio Yuri Remane da Silva manifestou vontade em ceder a totalidade da quota de que é titular, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Joachim Reiss e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: De seguida e em consequência da cessação de quotas acima referida, o sócio Joachim Reiss, deliberou, nos termos do artigo 224.º C.Com., na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Ainda, deliberou-se a nomeação do senhor Joachim Reiss como Administrador-único da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Foi ainda deliberado o aumento do capital social da sociedade para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com recurso a nova entrada e pelo seu valor nominal, a ser realizada no prazo de 20 dias após a presente deliberação, sendo o valor da nova entrada, acrescida a quota de que o sócio único já é titular.
- Texto do artigo, página 27: Na mesma sessão, foi deliberada a alteração integral dos Estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.°7, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação, exportação de equipamentos e acessórios mineiros; planificação e gestão mineira; treinamento e recrutamento; prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos mineiros e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Joachim Reiss.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade, por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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