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Texto do artigo · p. 27 RMW África, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969327, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RMW África, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída de sócio, aumento de capital, transformação de sociedade, nomeação de administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade RMW África, Limitada, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 27 O sócio Yuri Remane da Silva manifestou vontade em ceder a totalidade da quota de que é titular, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Joachim Reiss e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 De seguida e em consequência da cessação de quotas acima referida, o sócio Joachim Reiss, deliberou, nos termos do artigo 224.º C.Com., na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ainda, deliberou-se a nomeação do senhor Joachim Reiss como Administrador-único da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Foi ainda deliberado o aumento do capital social da sociedade para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com recurso a nova entrada e pelo seu valor nominal, a ser realizada no prazo de 20 dias após a presente deliberação, sendo o valor da nova entrada, acrescida a quota de que o sócio único já é titular.
Texto do artigo · p. 27 Na mesma sessão, foi deliberada a alteração integral dos Estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.°7, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação, exportação de equipamentos e acessórios mineiros; planificação e gestão mineira; treinamento e recrutamento; prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos mineiros e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Joachim Reiss.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade, por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 27 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RMW África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969327, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RMW África, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída de sócio, aumento de capital, transformação de sociedade, nomeação de administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade RMW África, Limitada, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 27: O sócio Yuri Remane da Silva manifestou vontade em ceder a totalidade da quota de que é titular, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Joachim Reiss e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 27: De seguida e em consequência da cessação de quotas acima referida, o sócio Joachim Reiss, deliberou, nos termos do artigo 224.º C.Com., na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 27: Ainda, deliberou-se a nomeação do senhor Joachim Reiss como Administrador-único da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 27: Foi ainda deliberado o aumento do capital social da sociedade para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com recurso a nova entrada e pelo seu valor nominal, a ser realizada no prazo de 20 dias após a presente deliberação, sendo o valor da nova entrada, acrescida a quota de que o sócio único já é titular.
  7. Texto do artigo, página 27: Na mesma sessão, foi deliberada a alteração integral dos Estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Firma e forma)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.°7, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação, exportação de equipamentos e acessórios mineiros; planificação e gestão mineira; treinamento e recrutamento; prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos mineiros e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 27: (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Joachim Reiss.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administrador único)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade, por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  45. Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura do administrador único;
  46. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 28: Tete, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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