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Texto do artigo · p. 28 Santagua Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, com a denominação Santagua Beverages, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere, no Bairro de Coalane, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, constituída a 9 de Julho de 2024, Registada sob NUEL 105029922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Santagua Beverages, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no bairro de Coalane, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral; b)produção e comercialização de bebidas espirituosas;
Número ou marcador · p. 28 c) aguardente;
Número ou marcador · p. 28 d) vodka;
Número ou marcador · p. 28 e) whiskey;
Número ou marcador · p. 28 f) indústria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Anaidine Lacerda João, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 041401946280M com NUIT 141996371;
Número ou marcador · p. 28 b) Cipriano Júnior Mourão, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, que totaliza 100% do capital social subscrito social, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405845B, com NUIT 135550086.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidine Lacerda João, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 18 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Santagua Beverages, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, com a denominação Santagua Beverages, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere, no Bairro de Coalane, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, constituída a 9 de Julho de 2024, Registada sob NUEL 105029922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Julho de 2024.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Santagua Beverages, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no bairro de Coalane, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral; b)produção e comercialização de bebidas espirituosas;
  13. Número ou marcador, página 28: c) aguardente;
  14. Número ou marcador, página 28: d) vodka;
  15. Número ou marcador, página 28: e) whiskey;
  16. Número ou marcador, página 28: f) indústria.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Anaidine Lacerda João, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 041401946280M com NUIT 141996371;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Cipriano Júnior Mourão, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, que totaliza 100% do capital social subscrito social, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405845B, com NUIT 135550086.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidine Lacerda João, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 28: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 18 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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