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Texto do artigo · p. 28 SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105026570 a sociedade SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, Bairro Nacogolone, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 28 c) apoio na formação profissional na profissão direcionado a actividade;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio geral e prestacao de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a quota de dois sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Velmilde Silo Nhaliginga Lourenço Macassa Fumbuja, com de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quota de 50% natural de Mocuba residente, na Avenida Amílcar Cabral, no Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100521274B, emitido na Direcção de Identificação Civil de Matola a 25 de Março de 2022, NUIT 105364474;
Número ou marcador · p. 29 b) Francisca Lourenço, com de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quota de 50% natural de Nuela- Distrito de Alto Molocué, residente na Cidade de Mocuba, no Bairro 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100196851B, emitido na Direcção de Identificação Civil de Nampula a 18 de Junho de 2015, NUIT 100816083.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Velmilde Silo Nhaliginga Lourenço Macassa Fumbuja que desde já fica nomeada Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em caso omisso regularão as disposições da legitimação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 5 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105026570 a sociedade SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, Bairro Nacogolone, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 28: a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
  16. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) apoio na formação profissional na profissão direcionado a actividade;
  18. Número ou marcador, página 28: d) comércio geral e prestacao de serviços.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a quota de dois sócios:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Velmilde Silo Nhaliginga Lourenço Macassa Fumbuja, com de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quota de 50% natural de Mocuba residente, na Avenida Amílcar Cabral, no Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100521274B, emitido na Direcção de Identificação Civil de Matola a 25 de Março de 2022, NUIT 105364474;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Francisca Lourenço, com de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quota de 50% natural de Nuela- Distrito de Alto Molocué, residente na Cidade de Mocuba, no Bairro 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100196851B, emitido na Direcção de Identificação Civil de Nampula a 18 de Junho de 2015, NUIT 100816083.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Velmilde Silo Nhaliginga Lourenço Macassa Fumbuja que desde já fica nomeada Gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Cassos omissos)
  35. Texto do artigo, página 29: Em caso omisso regularão as disposições da legitimação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 5 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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