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- Texto do artigo, página 29: Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100934957, entre sócio Samuel Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a denominação de Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; b)navios, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencias, peritagem e superintendência na área/zona/porto(s) de: Maputo, Beira, Nacala e Pemba;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de diversos serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais), correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Samuel Simango.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documentos escrito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Lucro e prejuízos)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias eu por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Samuel Simango, ou por um agente por si nomeado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O socio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao socio único representar em juízo ou fora dele. Na falta de impedimento poderá substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do socio único.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos de reserva)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do socio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso, será regulados através das disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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