Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100934957, entre sócio Samuel Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a denominação de Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; b)navios, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencias, peritagem e superintendência na área/zona/porto(s) de: Maputo, Beira, Nacala e Pemba;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais), correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Samuel Simango.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documentos escrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucro e prejuízos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias eu por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Samuel Simango, ou por um agente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O socio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao socio único representar em juízo ou fora dele. Na falta de impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do socio único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos de reserva)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do socio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso, será regulados através das disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100934957, entre sócio Samuel Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a denominação de Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; b)navios, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencias, peritagem e superintendência na área/zona/porto(s) de: Maputo, Beira, Nacala e Pemba;
  14. Número ou marcador, página 29: c) prestação de diversos serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais), correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Samuel Simango.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documentos escrito.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Lucro e prejuízos)
  29. Texto do artigo, página 29: O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
  32. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias eu por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Samuel Simango, ou por um agente por si nomeado.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O socio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao socio único representar em juízo ou fora dele. Na falta de impedimento poderá substabelecer advogado.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do socio único.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Fundos de reserva)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal do capital social.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do socio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente.
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso, será regulados através das disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  57. Texto do artigo, página 30: Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.