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Texto do artigo · p. 30 Senomali, Mineral Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105013778, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Senomali, Mineral Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Senomali, Mineral Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.º1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia-geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) pesquisa da área mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 d) comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Ibrahima Ba, casado, natural de Sen Bamambe - Senegal, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100081065C, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social subscrito, com NUIT 300136427;
Número ou marcador · p. 30 b) Nouhoun Kane, casado, natural de Mli Segou, de nacionalidade maliana, titular de Autorização de Residência n.º 04ML00104856M, emitido a 1 de Setembro de 2023, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 117.000,00MT (cento e dezassete
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), correspondente 39% do capital social subscrito, com NUIT 401229851;
Número ou marcador · p. 30 c) Stelio Timóyio Mavimbe casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com a quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente 21% do capital social subscrito, com NUIT 100210061.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ibrahima Ba, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Senomali, Mineral Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105013778, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Senomali, Mineral Resources, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Senomali, Mineral Resources, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.º1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia-geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  16. Número ou marcador, página 30: a) exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 30: b) pesquisa da área mineira;
  18. Número ou marcador, página 30: c) processamento de produtos mineiros;
  19. Número ou marcador, página 30: d) comercialização mineira.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Ibrahima Ba, casado, natural de Sen Bamambe - Senegal, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100081065C, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social subscrito, com NUIT 300136427;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Nouhoun Kane, casado, natural de Mli Segou, de nacionalidade maliana, titular de Autorização de Residência n.º 04ML00104856M, emitido a 1 de Setembro de 2023, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 117.000,00MT (cento e dezassete
  26. Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente 39% do capital social subscrito, com NUIT 401229851;
  27. Número ou marcador, página 30: c) Stelio Timóyio Mavimbe casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com a quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente 21% do capital social subscrito, com NUIT 100210061.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ibrahima Ba, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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