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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Senomali, Mineral Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105013778, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Senomali, Mineral Resources, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Senomali, Mineral Resources, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.º1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia-geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 30: a) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 30: b) pesquisa da área mineira;
- Número ou marcador, página 30: c) processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: d) comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Ibrahima Ba, casado, natural de Sen Bamambe - Senegal, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100081065C, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social subscrito, com NUIT 300136427;
- Número ou marcador, página 30: b) Nouhoun Kane, casado, natural de Mli Segou, de nacionalidade maliana, titular de Autorização de Residência n.º 04ML00104856M, emitido a 1 de Setembro de 2023, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 117.000,00MT (cento e dezassete
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente 39% do capital social subscrito, com NUIT 401229851;
- Número ou marcador, página 30: c) Stelio Timóyio Mavimbe casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com a quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente 21% do capital social subscrito, com NUIT 100210061.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ibrahima Ba, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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